CASAS DE CÂMBIO E TURISMO RIO DE JANEIRO





COMO COMPRAR MOEDA ESTRANGEIRA?

Ao viajar para o exterior, o turista deve levar uma moeda estrangeira que seja aceita no país que será visitado, ou que possa ser facilmente trocada por outras, como o dólar norte-americano. Vale sempre se informar antes sobre moedas têm melhor aceitação no país visitado. As operações de compra e venda de moeda para pessoas que vão viajar ao exterior são feitas no chamado mercado de câmbio turismo. A cotação é expressa em R$ por unidade da outra moeda.



LIMITES PARA A COMPRA

As normas cambiais não impõem limites para compra de moeda estrangeira em casos de viagens ao exterior. No entanto, de acordo com a resolução 2.524 do Banco Central, se o valor comprado ultrapassar R$ 10 mil é preciso declará-lo à Receita Federal, antes de sair do País. Não há prazo para viajar após a compra.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA

Para comprar moeda estrangeira, é preciso apresentar o documento de identificação (RG) e o CPF. A compra deve ser feita pela própria pessoa. Para os valores acima de R$ 10.000,00 o pagamento deve ser feito via TED (entregamos a moeda no mesmo momento) DOC (entregamos a moeda no dia seguinte) ou cheque (neste caso a moeda estrangeira será entregue após a compensação). Abaixo deste valor, a compra pode ser paga em espécie (reais) e a moeda estrangeira é entregue no ato.



DIFEREÇAS ENTRE O DÓLAR TURISMO E PARALELO

O dólar turismo é negociado no mercado formal, por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Pessoas que tenham o objetivo de viajar ao exterior podem comprar dólar turismo (ou outra moeda estrangeira) em espécie e traveller check ou cartão VTM. Já o dólar paralelo é a moeda em espécie negociada fora dos meios oficiais.



O QUE FAZER COM A MOEDA NA VOLTA DA VIAGEM

A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva de valor. Mas, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre em instituições autorizadas. A pessoa que está saindo ou entrando no País tem que declarar os recursos - dinheiro, cheques, travellers checks - que está levando ou trazendo, em casos de quantias que superem o equivalente a R$ 10 mil. É preciso ir até um dos postos da Receita Federal, que tem balcões nos aeroportos internacionais e adquirir a Declaração de Porte de Valores. Os valores guardados devem constar da declaração do Imposto de Renda.



DÓLAR COMO APLICAÇÃO FINANCEIRA

No Brasil, em períodos de grande instabilidade econômica e inflação elevado, o dólar era muito procurado como investimento. Atualmente, o investimento em dólar não promete, regra geral, boa rentabilidade, porque a economia brasileira está muito mais estável. Quem compra dólar como investimento também deve lembrar que há uma diferença relevante entre o preço de compra e o de venda da moeda, o chamado "spread". Assim, o investimento nesta moeda só valeria a pena se ela subisse tanto que compensasse o "spread", como aconteceu na desvalorização do real no começo de 1999, e ainda garantisse um bom retorno na comparação com os demais ativos.

CARTÃO DE CRÉDITO - PROBLEMAS COM CÂMBIO FLUTUANTE E IMPOSTOS

O cartão de crédito tem dois problemas principais: câmbio flutuante e incidência de 2% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas despesas realizadas no exterior (apenas sobre compras, não sobre saques). Quando o consumidor faz compras no exterior, sua despesa é registrada na moeda local. No vencimento da fatura, estas despesas serão convertidas para reais, ao câmbio do dia. Ou seja: o consumidor assume o risco de o dólar estar valendo mais do que em relação ao dia da compra, o que vai significar desembolso maior em reais.